A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) está com as inscrições abertas para o Edital dos “Tesouros Vivos da Cultura/Mestres da Cultura” 2011, que reconhece pessoas que tenham conhecimentos ou técnicas necessárias para a produção e preservação da cultura tradicional popular. O Edital oferece 02 vagas para registros de grupos e um registro de coletividade, no Livro de Registro dos “Tesouros Vivos da Cultura”. Os interessados têm até o dia 26 de outubro para fazer suas inscrições.
Durante a inscrição o candidato deverá ser comprova a existência e a relevância do saber ou do fazer, ter reconhecimento público, deter a memória indispensável à transmissão do saber ou do fazer, propiciar a efetiva transmissão dos conhecimentos e possuir residência, domicílio e atuação, conforme o caso, no Estado do Ceará, há pelo menos 20 (vinte) anos, completos ou a serem completados no ano da candidatura.
Somente serão aceitos as inscrições dos candidatos com os formulários de inscrição padrão preenchidos em fotocópia ou impressão de maneira legível e assinados pelos responsáveis, acompanhados de currículo do candidato. Os documentos devem ser entregues na Secretaria, aos cuidados da Coordenação de Patrimônio Histórico e Cultural (COPAHC), das 8h às 17h.
Os selecionados e inscritos no Livro de Registro dos “Tesouros Vivos da Cultura/Mestres da Cultura” comprometem-se a transferir suas técnicas e conhecimentos a alunos ou aprendizes, através de programas educativos organizados pela Secult, cujas despesas serão custeadas pelo Tesouro Estadual.
Tesouros Vivos da Cultura
Projeto da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará que reconhece pessoas que tenham conhecimentos ou as técnicas necessárias para a produção e preservação da cultura tradicional popular. Através de edital público, a Secult identifica e confere o título de Tesouros Vivos da Cultura.
As pessoas físicas que receberão o título de “Tesouros Vivos da Cultura”, além da diplomação solene, recebem auxílio financeiro a ser pago, mensalmente, pelo Estado do Ceará, em valor não inferior a um salário mínimo, que poderá ser vitalício ou temporário. Para o registro de grupos cabe o diploma solene que concede o título de “Tesouro Vivos da Cultura”, além do auxílio financeiro destinado à manutenção de suas atividades.
Por fim, ao registro das coletividades – que podem ser comunidades inteiras que tragam vivas a tradição do fazer e saber - o Estado do Ceará concede o título de “Tesouro Vivos da Cultura” Tradicional Popular do Estado do Ceará, além de dar prioridade na tramitação de projetos direcionados às Políticas Públicas Estaduais, no ano subseqüente ao de sua diplomação.
A Legislação - Com a Lei nº 13.351, de 27 de agosto de 2003, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Cultura - Secult, garantiu o registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular, apoiando e preservando a memória cultural do nosso povo, transmitindo às gerações futuras o saber e a arte sobre os quais construímos a nossa história. Em 2006, esta Lei foi revisada e ampliada, trazendo a manutenção dos grupos e coletividades. A Lei dos Tesouros Vivos da Cultura, de Nº 13.842, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de novembro de 2006.
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